COMPROMETIMENTO

COMPROMETIMENTO
Um grupo que sabe onde quer chegar !

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Reembolso de Transportes – Diretoria de Serviço Administrativo

Ressarcimento de Despesa de Transporte de Ônibus

 O Centro Paula Souza reembolsará valor de passagens de:
·      Ônibus intermunicipal
·      Ônibus coletivo urbano
·      metrô
·      trem
·      táxi (apenas em caráter excepcional, quando o trajeto a ser percorrido não for atendido por condução urbana ou ocorrer em horário não atendido, também por condução urbana.

Para otimização dos recursos financeiros da Instituição, as despesas de hospedagem e alimentação serão pagas através do SISTEMA DE DIÁRIA do Centro Paula Souza. O sistema de diária só é válido para participantes que se deslocam de seus municípios para outros locais.

 O servidor deve encaminhar para a Diretoria de Serviço Administrativo:

·         comprovantes (nota fiscal de combustível, pedágios, etc).
·         Informações sobre o evento ou treinamento.

O setor se encarregará de montar a planilha de Diárias ou Nota de Despesas de Transportes e irá solicitar ao servidor que confira as informações e assine o documento para encaminhamento.

Será registrada por esta Diretoria a data em que o servidor entregou tais documentos e a data em que foram encaminhados para os setores responsáveis.

Nosso setor aguardará 30 dias para que o servidor nos retorne com a informação de recebimento ou não do ressarcimento das despesas.  Caso o pagamento não tenha acontecido, a DIRETORIA DE SERVIÇO ADMINISTRATIVO entrará em contato com o Centro Paula Souza com o intuito de obter informações.

 O impresso de transporte ou planilha de diárias deverão ser encaminhados até 3 (três) dias após o evento, portanto, fiquem atentos aos prazos quando forem encaminhar as passagens para a Diretoria de Serviço Administrativo.

Maiores informações sobre ressarcimento de despesas podem ser obtidos através do site: www.cpscetec.com.br (Arquivos para Download – Ressarcimento de Despesas.

terça-feira, 2 de novembro de 2010

"Novas Tecnologias e Tendências em Informação e Comunicação".


Nos dias 03 e 04/11 acontecem as apresentações do Projeto IMC II.
As turmas do 1º de Informática e 1º Informática para Internet realizarão apresentações referentes ao tema: "Novas Tecnologias e Tendências em Informação e Comunicação".
"No dia 31 de maio deste ano, foi realizado o 1º Projeto IMC que também tratou do tema: N"ovas Tecnologias em Informação e Comunicação," envolvendo os alunos do 1º módulo dos Cursos Técnicos em Informática e Informática para Internet daquele semestre. O Projeto foi um sucesso, e hoje, com novas turmas, iniciamos mais uma etapa do processo de conhecimento de inovações tecnológicas.
Em tempos de mudanças, a informação se mantém como o bem mais valioso e é com muita informação que pretendemos aproveitar os dois dias de apresentações do Projeto IMC."
Os temas foram distribuídos em grupos e serão apresentados por todos em datas e horários definidos.
*As apresentações acontecerão no Anfiteatro da Etec, 19h.

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Atestados Médicos - Funcionários administrativos e professores

Critérios relativos à apuração de faltas e apresentação de atestados médicos dos servidores docentes, técnicos e administrativos, contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, do Centro Paula Souza.

O Conselho Deliberativo do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no inciso V, do art. 8º, do Regimento do CEETEPS, delibera:
CAPITULO I
DA APURAÇÃO DE FALTAS
Seção I
Dos Servidores Docentes
Artigo 1º - O total de horas prestadas no mês pelo docente, a título de horas-aula, horas-atividade e horas-atividade específica, respeitadas as normas baixadas pelo CEETEPS, não poderá ultrapassar o limite de 200 (duzentas) horas, conforme parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar nº 1.044/2008.
Artigo 2º - O docente que não cumprir a totalidade da sua carga horária diária de trabalho terá consignada “falta-dia”.
§ 1º - O descumprimento de parte da carga horária diária será caracterizado como “falta-aula”, a qual será, ao longo do mês, somada às demais para perfazimento da “falta-dia”.
§ 2º - A “falta-dia” ficará caracterizada e será registrada quando o docente completar 08 (oito) “faltas-aula”, independentemente de sua carga horária semanal.
§ 3º - Ocorrendo saldo de “faltas-aula” no final do mês, serão elas somadas às que vierem a ocorrer no mês subseqüente, para os fins previstos no parágrafo anterior.
§ 4º - No mês de dezembro, o saldo de “faltas-aula”, qualquer que seja o seu número, será considerado “falta-dia”, a ser consignada no último dia de exercício.
§ 5º - O desconto pecuniário de “falta-dia”, a que se refere o “caput” deste artigo, e de “faltas-aula” deverá ser lançado em folha do mês da ocorrência ou no mês subseqüente.
Artigo 3º - A “falta-dia” de que trata o artigo anterior poderá ser justificada, a pedido, nos termos da legislação vigente, não eliminando a possibilidade do desconto financeiro.
§ 1º - A “falta-dia” e “faltas-aula” justificadas em razão de moléstia, comprovadas por meio de Atestados Médicos, nos termos do Capitulo II da presente Deliberação, no primeiro dia útil subseqüente ao da falta, não sofrerão descontos financeiros porém serão consideradas para todos os demais fins.
§ 2º - A “falta-aula” justificada nos termos do parágrafo anterior será computada para os efeitos do parágrafo 1º do artigo 2º.
Artigo 4º - O desconto financeiro da “falta-dia” e “faltas-aula” será efetuado levando-se em conta o valor da hora-aula da categoria do docente e o número de aulas que deixou de ministrar.
Artigo 5º - A fim de dar cumprimento à carga-horária obrigatória, as aulas não ministradas deverão ser objeto de reposição, sob controle e supervisão da Direção da Unidade de Ensino, como segue:
§ 1º - pelo próprio docente faltoso que fará jus apenas à retribuição financeira pelas aulas dadas em reposição, não eliminando a falta que lhe tenha sido consignada anteriormente.
§ 2º - por outro docente devidamente habilitado, conforme legislação vigente.
Artigo 6º - O disposto nesta Deliberação aplicar-se-á, também, aos docentes designados para funções de Coordenador de Área, Responsável por Disciplina, Supervisor de Estágio e para desenvolver Projetos.
Seção II
Dos Servidores Técnicos e Administrativos
Artigo 7º - O servidor técnico e administrativo que incorrer em ausência total, terá consignada a falta, que deverá ser devidamente justificada, por escrito.
§ 1º - Nas ausências não previstas em lei, mesmo que justificadas, o servidor terá o desconto pecuniário, que deverá ser lançado em folha do mês da ocorrência ou no mês subseqüente.
§ 2º - Nas ausências previstas em lei, desde que devidamente atestadas mediante apresentação de comprovante, não haverá desconto pecuniário.
I – São considerados motivos justificados:
a) os previstos no artigo 473 da CLT;
b) a ausência do empregado devidamente justificada, a critério da administração do estabelecimento;
c) a paralisação do serviço nos dias em que, por conveniência do empregador, não tenha havido trabalho;
d) a falta ao serviço com fundamento na lei sobre acidente do trabalho e a doença do empregado, devidamente comprovada, até 15 dias.
Artigo 8º - O não cumprimento regular do horário de trabalho não poderá ser considerado como falta, ensejando apenas o desconto das horas não trabalhadas, devendo ser somados todos os atrasos (minutos/horas), bem como o desconto semanal remunerado, nos termos da legislação trabalhista.
Parágrafo único - Não serão consideradas ausências parciais, os atrasos não excedentes a cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
CAPÍTULO II
DA ACEITAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS
Artigo 9º - Ao empregado público do CEETEPS, fica regulamentada a apresentação e aceitação de atestados médicos na conformidade apresentada na presente deliberação.
Artigo 10 - O empregado público que se ausentar por motivo de saúde, referente à sua própria pessoa, deverá comprovar sua ausência pela apresentação de atestado médico emitido por órgão da previdência social, podendo fazê-lo também, por meio de atestado médico de convênio ou ainda médico de sua livre escolha, nas seguintes condições:
I - até o limite de 6 (seis) ausências integrais ao ano, independente da jornada ou carga horária a que estiver sujeito, não podendo exceder 1 (uma) ausência por mês;
II - até o limite de 6 (seis) ausências parciais ao ano, independente da jornada ou carga horária a que estiver sujeito, não podendo exceder a 1 (uma) ausência por mês, para entrar após o início do expediente, retirar-se antes do seu término ou dele ausentar-se temporariamente, até o limite de 4 (quatro) horas diárias, para a realização de exames clínico-laboratoriais, devidamente comprovada;
§1º – A apresentação de atestados emitidos por médicos de convênio ou particulares, acima dos limites citados, serão aceitos apenas com intuito de prevenir medida disciplinar, não constituindo motivo para justificar a falta ocorrida.
§2º - No caso de internação hospitalar o empregado público deverá apresentar relatório médico do hospital ou clínica, contendo diagnóstico e o período de sua internação, a fim de justificar suas ausências.
Artigo 11 - O empregado público que necessitar de afastamento superior ao limite estabelecido no inciso I do artigo anterior, deverá apresentar atestado emitido pelos órgãos da Previdência Social.
Artigo 12 - Os atestados médicos a serem apresentados pelo empregado nos termos da legislação vigente devem conter:
I – tempo de dispensa concedido ao empregado;
II – diagnóstico codificado, conforme Código Internacional de Doenças – CID, desde que haja expressa concordância do paciente, conforme norma expedida pelo Conselho Federal de Medicina; e
III – assinatura do médico sobre o carimbo do qual conste nome completo e registro no respectivo Conselho.
Artigo 13 - O Diretor de Serviço da Unidade manterá cópia dos atestados médicos / comprovantes de laboratórios, encaminhando os originais, mediante protocolo, à Unidade de Recursos Humanos – Área de Análise, Estudos Salariais e Benefícios, que promoverá um levantamento estatístico periódico das causas de absenteísmo, informando ao Coordenador do Serviço de Saúde
Ocupacional.
Artigo 14 - Instruções complementares para o cumprimento do disposto nesta Deliberação, quando necessárias, serão expedidas pela Unidade de Recursos Humanos.
Artigo 15 - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e especificamente a Deliberação CEETEPS nº 02, de 15 de fevereiro de 2000.

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

ASSUMA: O PROBLEMA DA EVASÃO TAMBÉM É SEU

Secretaria Acadêmica:
     Excelência no atendimento ao aluno
     Orientações, atenção, esclarecimento, disponibilidade, boa vontade
     Levantamento semanal de faltas = informação à Coord. Pedagógica
     Trancamentos, Desistências = passar para a Coord. Pedagógica antes de se efetuar

Coord. Pedagógica:
     Excelência no atendimento ao aluno
     Acompanhamento dos registros/andamento das aulas em conjunto com Coordenadores de Área
     Acompanhamento das Avaliações aplicadas em conjunto com Coord. de Área
      Informação individual aos alunos sobre o levantamento das faltas mensais
     Contato com Responsáveis
     Contato com alunos faltosos
     Trabalho conjunto com o ATA para que se estabeleçam TODAS as ações possíveis evitando-se a “perda” do aluno.
     Aumento do índice concluintes/curso ( ações conjuntas com os Coords. de Área
     O aluno deve se sentir apoiado

Coordenadores de Área:
     Excelência no Atendimento ao Aluno
     Acompanhamento dos registros nos Diários da Classe, Controles de Freqüência e Fichas de Acompanhamento (Avaliações Aplicadas e resultados obtidos)
     Acompanhamento Individual do aluno: queremos alunos satisfeitos com o curso, a escola, a equipe diretiva
     Contato com Alunos e Responsáveis visando manutenção do aluno na escola
     Flexibilidade: alunos com problemas de transporte, problemas no trabalho, problemas de doença, problemas familiares, etc. A escola é seu porto seguro e estamos focados na preparação e colocação do aluno no mercado de trabalho.

ATA:
     Contato com empresas para ampliação de vagas para estágio e emprego
     Projetos que dêem grande destaque os cursos: empresa jovem, TCCs públicos, formaturas, contatos com a mídia, parcerias que valorizem alunos, etc
     Acompanhamento/Organização de Palestras, Eventos, Visitas Técnicas em conjunto com Coords de Área

DIRETORIA DE SERVIÇO ADM:
     Ações conjuntas com Coordenadores de Área garantindo-se a infra-estrutura necessária para o bom andamento dos cursos
     Satisfação dos docentes em estar na Unidade (pagamentos, benefícios, sentir-se seguro...)
     Limpeza e Vigilância trazendo conforto e bem estar a todos.


PROFESSORES:
     Aulas bem preparadas/elaboradas
     Demonstrar motivação, entusiasmo aos alunos
     Criar projetos que incentivem os alunos a permanecerem na escola
     Entender que a maioria dos alunos não tem base e são necessárias ações para superar isso
     Buscar aulas práticas que levem o aluno a vivenciar situações cotidianas
     Buscar intercâmbio com empresas, promover visitas técnicas( sempre autorizado pelo Coord. de Área e organizado pelo ATA)
     Cuidados Especiais: trazer apenas palestrantes que realmente se destaquem ( sempre autorizado pelo Coord. de Área e organizado pelo ATA)
     Flexibilidade: alunos com problemas de transporte, problemas no trabalho, problemas de doença, problemas familiares, etc. A escola é seu porto seguro e estamos focados na preparação e colocação do aluno no mercado de trabalho.


DIREÇÃO:
     Relacionado a todos os itens e relações com o CPS.

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

PROGRAME-SE PARA AS FORMATURAS

06/01/2011- cursos técnicos em Administração e Secretariado – 19h – Teatro Municipal de Jaboticabal

11/01/2011 – cursos técnicos em Informática, Informática para Internet, Comércio e Contabilidade – 19h – Teatro Municipal de Bebedouro

12/01/2011 – Ensino Médio – 19h – Teatro Municipal de Bebedouro

ATIVIDADES DA CIPA ESCOLA

Justificativa:

A Cipa Escola tem por objetivo aplicar normas gerais de segurança do trabalho ao ambiente escolar , assim como elaborar e implementar regras e procedimentos visando prevenir ou minimizar a ocorrência de acidentes típicos de sucederem durante o desenvolvimento dos trabalhos escolares.

Objetivo Geral:

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Escolares – CIPA ESCOLA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde dos alunos, docentes e funcionários da escola.

Objetivos Específicos:

Divulgar para toda comunidade acadêmica Da Etec de Bebedouro informações relativas à segurança e saúde no trabalho.
Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas.
Promover a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Escolar (SIPATE).
Realizar o cumprimento das metas fixadas neste plano.
Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de alunos, professores, pais e funcionários da Etec.

Para maiores informações procure Profª Sandra, Godoy ou Vigilante Juninho. 

PESQUISA SOBRE CLIMA ORGANIZACIONAL

Com o objetivo de promover melhorias contínuas no ambiente de trabalho, informamos que no período de 26/10/2010 à 08/11/2010 estaremos realizando a 1ª Pesquisa de Clima Organizacional nas Etecs do Centro Paula Souza e estão convidados a participar direção, coordenadores, professores e colaboradores administrativos. A pesquisa será utilizada para auxiliar os diretores na gestão de pessoas dentro da unidade escolar.

O clima organizacional deve propiciar o desenvolvimento de habilidades e motivação para
alcançarmos os objetivos propostos pela instituição.

No ambiente de trabalho podem predominar atitudes positivas, de confiança, entusiasmo, alegria, engajamento, participação, motivação, comprometimento, ou podem predominar atitudes negativas que geram tensão, discórdia, rivalidades, animosidades, conflitos, desinteresses pelo cumprimento das tarefas, resistências manifestas ou passivas ao cumprimento das atividades.

Portanto, a Pesquisa de Clima Organizacional é uma oportunidade para identificar as principais variáveis que possam interferir no relacionamento interpessoal dos colaboradores das Etecs do Centro Paula Souza.

Nesta oportunidade, solicitamos divulgar o cartaz anexo, para a comunidade escolar e em breve enviaremos as instruções para aplicação do questionário que será hospedado em ambiente Web.

OBJETIVOS DO CONSELHO DE CLASSE

    • Efetuar uma avaliação contínua do aluno e da turma em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
    • Orientar o professor na avaliação permanente de cada aluno;
    • Debater o aproveitamento global e individualizado da turma;
    • Estabelecer o tipo de assistência especial para o aluno;
    • Fixar, por disciplina, a metodologia a ser utilizada nas classes de apoio;
    • Aperfeiçoar o trabalho do professor com o aluno por meio de subsídios fornecidos equipe pedagógica
    • Despertar no professor a consciência da auto-avaliação contínua de seu próprio trabalho.

AÇÕES DO CONSELHO DE ESCOLA

       I - delibera sobre:
  1.  a  proposta pedagógica da escola;
  2.  as alternativas de solução para os problemas administrativos e pedagógicos;
  3. as prioridades para aplicação de recursos gerados pela escola e instituições   auxiliares;

 II - propõe ao CEETEPS a extinção ou a criação de cursos;

III - aprova o Plano Plurianual de Gestão e  o Plano Escolar;

 IV - aprecia os  relatórios anuais da escola,  analisando  seu desempenho diante  das diretrizes e metas estabelecidas.

CLICKIDÉIA

O Portal Educacional é um importante instrumento no universo escolar de nossa ETEC, chega para auxiliar professores e alunos e dar suporte pedagógico durante o ano letivo de 2010.
     O Professor-Coordenador durante o ano letivo deve:
Participar das atividades desenvolvidas pela Equipe de Capacitação dos Portais e servir de multiplicador desses conhecimentos dentro da Escola.
Oferecer suporte aos professores e alunos dentro dos laboratórios onde o Portal funcione;
Esclarecer dúvidas de professores e da comunidade escolar em relação aos recursos disponíveis no portal e sobre o projeto;
Coordenar reuniões e oficinas para trocas de experiências sobre o projeto;
      Organizar e gerenciar os trabalhos com os monitores-mirins na Escola;
      Divulgar as ações do projeto dentro da comunidade escolar;
      Acompanhar e registrar as atividades do projeto;
Centralizar, discutir e coletar documentos e materiais (apostilas, atividades, avaliações, relações de senhas para cadastro etc.) referentes ao projeto;
Informar à Coordenação Geral do Projeto, por meio de contatos e relatórios, como o trabalho com o Portal vem sendo desenvolvido.
Apresentar o Portal e suas aplicações à comunidade escolar, através de breve palestra, vídeo ou outra forma adequada à realidade escolar.
Incentivar, desenvolver e sugerir atividades para professores e alunos dentro que otimizem a utilização do Portal na Escola.
Gerenciar a entrega de logins e senhas de acesso de alunos e professores ao Portal.
Organizar horários e cronograma de utilização do Portal dentro dos laboratórios de informática da Escola.
Acompanhar atividades desenvolvidas por professores e alunos, registrando a utilização dos laboratórios com breve relato de ações desenvolvidas.
Realizar reuniões regulares com os professores sobre o uso do portal para troca de experiências.
Registrar as atividades sócio-culturais (projetos, feiras, atividades, entre outros) nos relatórios semestrais.
Gerenciar e registrar atividades, documentos, relatórios e dados estatísticos sobre a utilização do Portal.
Acessar regularmente o portal para verificar atualizações ocorridas em seu conteúdo.
Acompanhar o número de acessos de alunos e professores ao Portal, tendo em vista as metas de utilização determinadas pela CETEC.
Encaminhar sugestões de conteúdos, temas ou projetos ao Portal que possam contribuir para o aprendizado do usuário.
Responder e auxiliar a Coordenação Geral do Portal com relação às solicitações pertinentes ao trabalho com o Portal.
O Projeto Portal Educacional Clickideia, visa à inclusão digital de professores e alunos, introdução de novas tecnologias em sala de aula e proporcione recursos para que o ensino médio de nossa ETEC desenvolva um diferencial e seja evidenciado através de resultados acadêmico, profissional e pessoal.

O responsável pelo Projeto é o Prof Alvarenga.

COMECE SE PREPARAR - VESTIBULINHO

1)      13 de dezembro de 2010: data final para encaminhamento, pela Direção da unidade de ensino, do ofício solicitando a autorização para abertura de habilitação nova/inédita, com as seguintes instruções:
1.       O ofício solicitando a autorização deverá estar endereçado para a Diretora Superintendente e protocolado na Cetec/Gse, aos cuidados do Supervisor Educacional Sebastião Mário dos Santos;
2.       O pedido deverá atender as exigências dos seguintes documentos:
a)      Deliberação Ceeteps 02/2004 (abertura de curso novo);
b)      Regimento Comum das Etecs (artigo 11 – novos cursos);
c)       Plano de curso aprovado pelo Grupo de Formulação e Análises Curriculares – GFAC (apenas os itens previstos na Deliberação Ceeteps 02/2004);
d)      Padronização do tipo e quantidade necessária de instalações e equipamentos dos laboratórios das habilitações profissionais;
e)      No que se refere a equipamentos consultar a Assessoria de Desenvolvimento e Planejamento – Gerência Regional – ADP;

Para consultar o item d, deverá ser feito o seguinte procedimento:
·         Acessar o site http://www.cpscetec.com.br;
·         Entrar no link Arquivos para Download;
·         Entrar no link Instalações e Equipamentos;
·         Entrar no link Ofício nº 177/2008 - Cetec/Grupos ou Instalações e Equipamentos.

3.       Consultar com antecedência o Gse/Geslinf, a fim de obter informações normativas.

2)      15 a 30 de dezembro de 2010: período para preenchimento eletrônico dos formulários de cadastramento das habilitações de ensino técnico pela Direção da Unidade de Ensino para serem oferecidos no 2º semestre de 2011.  Os formulários estarão disponíveis no endereço: http://habilitacao.vestibulinhoetec.com.br.

3)      23 de fevereiro de 2011: elaboração pela Cetec/ACA do quadro de habilitações técnicas cadastradas pelas Etecs para Vestibulinho 2011 – 2º semestre.

4)      10 de março de 2011: a Diretora Superintendente e o Coordenador da Cetec reunir-se-ão para homologação das habilitações solicitadas;

5)      25 a 31 de março de 2011: ratificação e/ou retificação das habilitações solicitadas pelas unidades de ensino;

6)      15 de abril de 2011: prazo final para homologação das habilitações de ensino técnico novas/inéditas solicitadas para serem incluídas no Vestibulinho/2011 – 2º semestre (protocolado até 13/12/2010).  Após esta data as habilitações homologadas deverão ser oferecidas para o Vestibulinho/2012 – 1º semestre.

7)      01 e 20 de maio de 2011: período de inscrições para o ensino técnico (FAT);

8)      19 de junho de 2011: Exame (FAT)

9)      14 a 22 de julho de 2011: matrículas.

AGORA É WEB SAI

A FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, vinculada à Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo, está colaborando com o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, na aplicação da pesquisa do Sistema de Avaliação Institucional (SAI) e do Sistema de Avaliação de Egressos (SAIE) junto à nossa comunidade. Toda a pesquisa será feita via web.

Esta pesquisa tem por finalidade analisar as opiniões e a percepção de cada um com relação ao dia a dia do Centro Paula Souza. Os dados coletados deverão contribuir para a melhoria do planejamento, da gestão e da qualidade do ensino técnico e tecnológico do Estado de São Paulo.

CONHECENDO MAIS O PAULA SOUZA

O Centro Paula Souza administra 187 Escolas Técnicas (Etecs) e 49 Faculdades de Tecnologia (Fatecs) estaduais em 148 municípios no Estado de São Paulo.
As Etecs atendem mais de 180 mil estudantes no Ensino Médio e no Ensino Técnico, para os setores: Industrial, Agropecuário e de Serviços, totalizando 91 cursos técnicos. Este número inclui 3 cursos técnicos oferecidos na modalidade semipresencial, 3 cursos técnicos integrados ao Ensino Médio e 2 cursos técnicos integrados ao Ensino Médio na modalidade de Educação para Jovens e Adultos (EJA).  Nas Fatecs, há cerca de 40 mil alunos matriculados nos 51 cursos de graduação tecnológica.
O Centro Paula Souza recebeu essa denominação em 10 de abril de 1971. Sua sede fica num  complexo arquitetônico do século  projetado pelo arquiteto Ramos de Azevedo
O Centro Paula Souza iniciou suas atividades em 6 de outubro de 1969. Mas as primeiras reuniões do Conselho Estadual de Educação para a criação da instituição aconteceram em 1963, quando surgiu a necessidade de formação profissional para acompanhar a expansão industrial paulista.
A idéia de criar um Centro Estadual voltado para a Educação Tecnológica ganhou consistência quando Roberto Costa de Abreu Sodré assumiu o governo do Estado de São Paulo, em 1967.
Em outubro de 1969, o governador Abreu Sodré assinou o Decreto-Lei que criou a entidade autárquica destinada a articular, realizar e desenvolver a educação tecnológica nos graus de Ensino Médio e Superior

OBSERVATÓRIO ESCOLAR

O Observatório Escolar é um instrumento de avaliação das escolas técnicas (Etecs) implantado pela Coordenadoria de Ensino Técnico (Cetec) em 1998. Seu propósito é contribuir para a consolidação de uma rede de escolas técnicas competentes em educação profissional.

Essa avaliação, ajuda a criar uma cultura organizacional, com base na permanente evolução do pessoal e na melhoria contínua dos processos internos.
O Observatório Escolar conta com uma etapa inicial em que a própria escola realiza uma avaliação interna conhecida como Autovaliação que é realizada pelos membros do conselho de escola e posteriormente é realizada uma validação dessa avaliação interna por membros externos ao processo que poderão ser supervisores de ensino, diretores de escola técnica.

A verificação das diferentes práticas de cada unidade de ensino, embasada numa metodologia de finalidade construtiva e formativa, permite à comunidade escolar a identificação de eventuais fatores críticos, sinalizadores de oportunidades de melhoria, promovendo assim uma gestão participativa, que se reflete na efetividade do processo de ensino-aprendizagem.

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O QUE FAZ A APM (Associação de Pais e Mestres)

A APM é uma entidade jurídica de direito privado, criada com a finalidade de colaborar para o aperfeiçoamento do processo educacional, para a assistência ao escolar e para a integração escola-comunidade. Atualmente, sua principal função é atuar, em conjunto com o Conselho de Escola, na gestão da unidade escolar, participando das decisões relativas à organização e funcionamento escolar nos aspectos administrativos, pedagógicos e financeiros.

O QUE FAZ O NÚCLEO DE GESTÃO DAS RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

I - contatos com representantes dos empresários e dos trabalhadores, do setor público e de outras organizações, tendo como objetivo:

a) o acompanhamento da evolução tecnológica e das mudanças na organização do trabalho;
b) a coleta de dados para construção e atualização da organização curricular dos cursos e programas de educação profissional;
c) obtenção de subsídios para apoiar a avaliação e a reformulação dos currículos desenvolvidos na escola;
h) o estabelecimento de parcerias para a elaboração e oferta de cursos e programas de educação profissional;

II - incentivo à pesquisa científica e tecnológica na UE;

III - coordenação e supervisão de projetos e programas institucionais desenvolvidos na UE, com financiamento externo;

IV - gerenciamento de recursos provenientes de receitas geradas pela prestação de serviços realizados pela UE;

V - programação de visitas técnicas, palestras, conferências e outros eventos de natureza científica e tecnológica;

VI - coordenação das atividades de prestação de serviços à comunidade.

O QUE FAZ A SECRETARIA ACADÊMICA

A Secretaria Acadêmica é o órgão responsável pela escrituração escolar, pela expedição e registro de documentos escolares, pelo fornecimento de informações e dados para planejamento e controle dos processos e resultados do ensino e da aprendizagem

O QUE FAZ A DIRETORIA DE SERVIÇO ADMINISTRATIVO


Ao Núcleo de Gestão Administrativa compete a execução das atividades de administração de pessoal, recursos físicos, financeiros e materiais; compras, almoxarifado, limpeza, patrimônio; segurança, zeladoria, manutenção das instalações, equipamentos e outras pertinentes

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