COMPROMETIMENTO

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Um grupo que sabe onde quer chegar !

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

PLANEJAMENTO 2011

Cara Equipe Diretiva e Coordenadores,

procurem se agendar para as atividades de PLANEJAMENTO:

Datas : 02, 03 e 04 de fevereiro de 2011
Horários:
02/fevereiro - 8h (professores do Ensino Médio), 14h (Coordenador Pedagógico, Coordenador do Ensino Médio e Atendentes de Classe), 19h (Professores do Ensino Técnico)
03/fevereiro - 8h (professores do Ensino Médio), 14h ( Diretor e Equipe de Direção), 19h (Professores do Ensino Técnico)
04/fevereiro - 8h (professores do Ensino Médio), 10h ( Diretor e Equipe do Telecurso Tec), 19h (Professores do Ensino Técnico)

A Direção

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Reembolso de Transportes – Diretoria de Serviço Administrativo

Ressarcimento de Despesa de Transporte de Ônibus

 O Centro Paula Souza reembolsará valor de passagens de:
·      Ônibus intermunicipal
·      Ônibus coletivo urbano
·      metrô
·      trem
·      táxi (apenas em caráter excepcional, quando o trajeto a ser percorrido não for atendido por condução urbana ou ocorrer em horário não atendido, também por condução urbana.

Para otimização dos recursos financeiros da Instituição, as despesas de hospedagem e alimentação serão pagas através do SISTEMA DE DIÁRIA do Centro Paula Souza. O sistema de diária só é válido para participantes que se deslocam de seus municípios para outros locais.

 O servidor deve encaminhar para a Diretoria de Serviço Administrativo:

·         comprovantes (nota fiscal de combustível, pedágios, etc).
·         Informações sobre o evento ou treinamento.

O setor se encarregará de montar a planilha de Diárias ou Nota de Despesas de Transportes e irá solicitar ao servidor que confira as informações e assine o documento para encaminhamento.

Será registrada por esta Diretoria a data em que o servidor entregou tais documentos e a data em que foram encaminhados para os setores responsáveis.

Nosso setor aguardará 30 dias para que o servidor nos retorne com a informação de recebimento ou não do ressarcimento das despesas.  Caso o pagamento não tenha acontecido, a DIRETORIA DE SERVIÇO ADMINISTRATIVO entrará em contato com o Centro Paula Souza com o intuito de obter informações.

 O impresso de transporte ou planilha de diárias deverão ser encaminhados até 3 (três) dias após o evento, portanto, fiquem atentos aos prazos quando forem encaminhar as passagens para a Diretoria de Serviço Administrativo.

Maiores informações sobre ressarcimento de despesas podem ser obtidos através do site: www.cpscetec.com.br (Arquivos para Download – Ressarcimento de Despesas.

terça-feira, 2 de novembro de 2010

"Novas Tecnologias e Tendências em Informação e Comunicação".


Nos dias 03 e 04/11 acontecem as apresentações do Projeto IMC II.
As turmas do 1º de Informática e 1º Informática para Internet realizarão apresentações referentes ao tema: "Novas Tecnologias e Tendências em Informação e Comunicação".
"No dia 31 de maio deste ano, foi realizado o 1º Projeto IMC que também tratou do tema: N"ovas Tecnologias em Informação e Comunicação," envolvendo os alunos do 1º módulo dos Cursos Técnicos em Informática e Informática para Internet daquele semestre. O Projeto foi um sucesso, e hoje, com novas turmas, iniciamos mais uma etapa do processo de conhecimento de inovações tecnológicas.
Em tempos de mudanças, a informação se mantém como o bem mais valioso e é com muita informação que pretendemos aproveitar os dois dias de apresentações do Projeto IMC."
Os temas foram distribuídos em grupos e serão apresentados por todos em datas e horários definidos.
*As apresentações acontecerão no Anfiteatro da Etec, 19h.

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Atestados Médicos - Funcionários administrativos e professores

Critérios relativos à apuração de faltas e apresentação de atestados médicos dos servidores docentes, técnicos e administrativos, contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, do Centro Paula Souza.

O Conselho Deliberativo do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no inciso V, do art. 8º, do Regimento do CEETEPS, delibera:
CAPITULO I
DA APURAÇÃO DE FALTAS
Seção I
Dos Servidores Docentes
Artigo 1º - O total de horas prestadas no mês pelo docente, a título de horas-aula, horas-atividade e horas-atividade específica, respeitadas as normas baixadas pelo CEETEPS, não poderá ultrapassar o limite de 200 (duzentas) horas, conforme parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar nº 1.044/2008.
Artigo 2º - O docente que não cumprir a totalidade da sua carga horária diária de trabalho terá consignada “falta-dia”.
§ 1º - O descumprimento de parte da carga horária diária será caracterizado como “falta-aula”, a qual será, ao longo do mês, somada às demais para perfazimento da “falta-dia”.
§ 2º - A “falta-dia” ficará caracterizada e será registrada quando o docente completar 08 (oito) “faltas-aula”, independentemente de sua carga horária semanal.
§ 3º - Ocorrendo saldo de “faltas-aula” no final do mês, serão elas somadas às que vierem a ocorrer no mês subseqüente, para os fins previstos no parágrafo anterior.
§ 4º - No mês de dezembro, o saldo de “faltas-aula”, qualquer que seja o seu número, será considerado “falta-dia”, a ser consignada no último dia de exercício.
§ 5º - O desconto pecuniário de “falta-dia”, a que se refere o “caput” deste artigo, e de “faltas-aula” deverá ser lançado em folha do mês da ocorrência ou no mês subseqüente.
Artigo 3º - A “falta-dia” de que trata o artigo anterior poderá ser justificada, a pedido, nos termos da legislação vigente, não eliminando a possibilidade do desconto financeiro.
§ 1º - A “falta-dia” e “faltas-aula” justificadas em razão de moléstia, comprovadas por meio de Atestados Médicos, nos termos do Capitulo II da presente Deliberação, no primeiro dia útil subseqüente ao da falta, não sofrerão descontos financeiros porém serão consideradas para todos os demais fins.
§ 2º - A “falta-aula” justificada nos termos do parágrafo anterior será computada para os efeitos do parágrafo 1º do artigo 2º.
Artigo 4º - O desconto financeiro da “falta-dia” e “faltas-aula” será efetuado levando-se em conta o valor da hora-aula da categoria do docente e o número de aulas que deixou de ministrar.
Artigo 5º - A fim de dar cumprimento à carga-horária obrigatória, as aulas não ministradas deverão ser objeto de reposição, sob controle e supervisão da Direção da Unidade de Ensino, como segue:
§ 1º - pelo próprio docente faltoso que fará jus apenas à retribuição financeira pelas aulas dadas em reposição, não eliminando a falta que lhe tenha sido consignada anteriormente.
§ 2º - por outro docente devidamente habilitado, conforme legislação vigente.
Artigo 6º - O disposto nesta Deliberação aplicar-se-á, também, aos docentes designados para funções de Coordenador de Área, Responsável por Disciplina, Supervisor de Estágio e para desenvolver Projetos.
Seção II
Dos Servidores Técnicos e Administrativos
Artigo 7º - O servidor técnico e administrativo que incorrer em ausência total, terá consignada a falta, que deverá ser devidamente justificada, por escrito.
§ 1º - Nas ausências não previstas em lei, mesmo que justificadas, o servidor terá o desconto pecuniário, que deverá ser lançado em folha do mês da ocorrência ou no mês subseqüente.
§ 2º - Nas ausências previstas em lei, desde que devidamente atestadas mediante apresentação de comprovante, não haverá desconto pecuniário.
I – São considerados motivos justificados:
a) os previstos no artigo 473 da CLT;
b) a ausência do empregado devidamente justificada, a critério da administração do estabelecimento;
c) a paralisação do serviço nos dias em que, por conveniência do empregador, não tenha havido trabalho;
d) a falta ao serviço com fundamento na lei sobre acidente do trabalho e a doença do empregado, devidamente comprovada, até 15 dias.
Artigo 8º - O não cumprimento regular do horário de trabalho não poderá ser considerado como falta, ensejando apenas o desconto das horas não trabalhadas, devendo ser somados todos os atrasos (minutos/horas), bem como o desconto semanal remunerado, nos termos da legislação trabalhista.
Parágrafo único - Não serão consideradas ausências parciais, os atrasos não excedentes a cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
CAPÍTULO II
DA ACEITAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS
Artigo 9º - Ao empregado público do CEETEPS, fica regulamentada a apresentação e aceitação de atestados médicos na conformidade apresentada na presente deliberação.
Artigo 10 - O empregado público que se ausentar por motivo de saúde, referente à sua própria pessoa, deverá comprovar sua ausência pela apresentação de atestado médico emitido por órgão da previdência social, podendo fazê-lo também, por meio de atestado médico de convênio ou ainda médico de sua livre escolha, nas seguintes condições:
I - até o limite de 6 (seis) ausências integrais ao ano, independente da jornada ou carga horária a que estiver sujeito, não podendo exceder 1 (uma) ausência por mês;
II - até o limite de 6 (seis) ausências parciais ao ano, independente da jornada ou carga horária a que estiver sujeito, não podendo exceder a 1 (uma) ausência por mês, para entrar após o início do expediente, retirar-se antes do seu término ou dele ausentar-se temporariamente, até o limite de 4 (quatro) horas diárias, para a realização de exames clínico-laboratoriais, devidamente comprovada;
§1º – A apresentação de atestados emitidos por médicos de convênio ou particulares, acima dos limites citados, serão aceitos apenas com intuito de prevenir medida disciplinar, não constituindo motivo para justificar a falta ocorrida.
§2º - No caso de internação hospitalar o empregado público deverá apresentar relatório médico do hospital ou clínica, contendo diagnóstico e o período de sua internação, a fim de justificar suas ausências.
Artigo 11 - O empregado público que necessitar de afastamento superior ao limite estabelecido no inciso I do artigo anterior, deverá apresentar atestado emitido pelos órgãos da Previdência Social.
Artigo 12 - Os atestados médicos a serem apresentados pelo empregado nos termos da legislação vigente devem conter:
I – tempo de dispensa concedido ao empregado;
II – diagnóstico codificado, conforme Código Internacional de Doenças – CID, desde que haja expressa concordância do paciente, conforme norma expedida pelo Conselho Federal de Medicina; e
III – assinatura do médico sobre o carimbo do qual conste nome completo e registro no respectivo Conselho.
Artigo 13 - O Diretor de Serviço da Unidade manterá cópia dos atestados médicos / comprovantes de laboratórios, encaminhando os originais, mediante protocolo, à Unidade de Recursos Humanos – Área de Análise, Estudos Salariais e Benefícios, que promoverá um levantamento estatístico periódico das causas de absenteísmo, informando ao Coordenador do Serviço de Saúde
Ocupacional.
Artigo 14 - Instruções complementares para o cumprimento do disposto nesta Deliberação, quando necessárias, serão expedidas pela Unidade de Recursos Humanos.
Artigo 15 - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e especificamente a Deliberação CEETEPS nº 02, de 15 de fevereiro de 2000.

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

ASSUMA: O PROBLEMA DA EVASÃO TAMBÉM É SEU

Secretaria Acadêmica:
     Excelência no atendimento ao aluno
     Orientações, atenção, esclarecimento, disponibilidade, boa vontade
     Levantamento semanal de faltas = informação à Coord. Pedagógica
     Trancamentos, Desistências = passar para a Coord. Pedagógica antes de se efetuar

Coord. Pedagógica:
     Excelência no atendimento ao aluno
     Acompanhamento dos registros/andamento das aulas em conjunto com Coordenadores de Área
     Acompanhamento das Avaliações aplicadas em conjunto com Coord. de Área
      Informação individual aos alunos sobre o levantamento das faltas mensais
     Contato com Responsáveis
     Contato com alunos faltosos
     Trabalho conjunto com o ATA para que se estabeleçam TODAS as ações possíveis evitando-se a “perda” do aluno.
     Aumento do índice concluintes/curso ( ações conjuntas com os Coords. de Área
     O aluno deve se sentir apoiado

Coordenadores de Área:
     Excelência no Atendimento ao Aluno
     Acompanhamento dos registros nos Diários da Classe, Controles de Freqüência e Fichas de Acompanhamento (Avaliações Aplicadas e resultados obtidos)
     Acompanhamento Individual do aluno: queremos alunos satisfeitos com o curso, a escola, a equipe diretiva
     Contato com Alunos e Responsáveis visando manutenção do aluno na escola
     Flexibilidade: alunos com problemas de transporte, problemas no trabalho, problemas de doença, problemas familiares, etc. A escola é seu porto seguro e estamos focados na preparação e colocação do aluno no mercado de trabalho.

ATA:
     Contato com empresas para ampliação de vagas para estágio e emprego
     Projetos que dêem grande destaque os cursos: empresa jovem, TCCs públicos, formaturas, contatos com a mídia, parcerias que valorizem alunos, etc
     Acompanhamento/Organização de Palestras, Eventos, Visitas Técnicas em conjunto com Coords de Área

DIRETORIA DE SERVIÇO ADM:
     Ações conjuntas com Coordenadores de Área garantindo-se a infra-estrutura necessária para o bom andamento dos cursos
     Satisfação dos docentes em estar na Unidade (pagamentos, benefícios, sentir-se seguro...)
     Limpeza e Vigilância trazendo conforto e bem estar a todos.


PROFESSORES:
     Aulas bem preparadas/elaboradas
     Demonstrar motivação, entusiasmo aos alunos
     Criar projetos que incentivem os alunos a permanecerem na escola
     Entender que a maioria dos alunos não tem base e são necessárias ações para superar isso
     Buscar aulas práticas que levem o aluno a vivenciar situações cotidianas
     Buscar intercâmbio com empresas, promover visitas técnicas( sempre autorizado pelo Coord. de Área e organizado pelo ATA)
     Cuidados Especiais: trazer apenas palestrantes que realmente se destaquem ( sempre autorizado pelo Coord. de Área e organizado pelo ATA)
     Flexibilidade: alunos com problemas de transporte, problemas no trabalho, problemas de doença, problemas familiares, etc. A escola é seu porto seguro e estamos focados na preparação e colocação do aluno no mercado de trabalho.


DIREÇÃO:
     Relacionado a todos os itens e relações com o CPS.

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

PROGRAME-SE PARA AS FORMATURAS

06/01/2011- cursos técnicos em Administração e Secretariado – 19h – Teatro Municipal de Jaboticabal

11/01/2011 – cursos técnicos em Informática, Informática para Internet, Comércio e Contabilidade – 19h – Teatro Municipal de Bebedouro

12/01/2011 – Ensino Médio – 19h – Teatro Municipal de Bebedouro

ATIVIDADES DA CIPA ESCOLA

Justificativa:

A Cipa Escola tem por objetivo aplicar normas gerais de segurança do trabalho ao ambiente escolar , assim como elaborar e implementar regras e procedimentos visando prevenir ou minimizar a ocorrência de acidentes típicos de sucederem durante o desenvolvimento dos trabalhos escolares.

Objetivo Geral:

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Escolares – CIPA ESCOLA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde dos alunos, docentes e funcionários da escola.

Objetivos Específicos:

Divulgar para toda comunidade acadêmica Da Etec de Bebedouro informações relativas à segurança e saúde no trabalho.
Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas.
Promover a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Escolar (SIPATE).
Realizar o cumprimento das metas fixadas neste plano.
Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de alunos, professores, pais e funcionários da Etec.

Para maiores informações procure Profª Sandra, Godoy ou Vigilante Juninho. 

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O QUE FAZ A APM (Associação de Pais e Mestres)

A APM é uma entidade jurídica de direito privado, criada com a finalidade de colaborar para o aperfeiçoamento do processo educacional, para a assistência ao escolar e para a integração escola-comunidade. Atualmente, sua principal função é atuar, em conjunto com o Conselho de Escola, na gestão da unidade escolar, participando das decisões relativas à organização e funcionamento escolar nos aspectos administrativos, pedagógicos e financeiros.

O QUE FAZ O NÚCLEO DE GESTÃO DAS RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

I - contatos com representantes dos empresários e dos trabalhadores, do setor público e de outras organizações, tendo como objetivo:

a) o acompanhamento da evolução tecnológica e das mudanças na organização do trabalho;
b) a coleta de dados para construção e atualização da organização curricular dos cursos e programas de educação profissional;
c) obtenção de subsídios para apoiar a avaliação e a reformulação dos currículos desenvolvidos na escola;
h) o estabelecimento de parcerias para a elaboração e oferta de cursos e programas de educação profissional;

II - incentivo à pesquisa científica e tecnológica na UE;

III - coordenação e supervisão de projetos e programas institucionais desenvolvidos na UE, com financiamento externo;

IV - gerenciamento de recursos provenientes de receitas geradas pela prestação de serviços realizados pela UE;

V - programação de visitas técnicas, palestras, conferências e outros eventos de natureza científica e tecnológica;

VI - coordenação das atividades de prestação de serviços à comunidade.

O QUE FAZ A SECRETARIA ACADÊMICA

A Secretaria Acadêmica é o órgão responsável pela escrituração escolar, pela expedição e registro de documentos escolares, pelo fornecimento de informações e dados para planejamento e controle dos processos e resultados do ensino e da aprendizagem

O QUE FAZ A DIRETORIA DE SERVIÇO ADMINISTRATIVO


Ao Núcleo de Gestão Administrativa compete a execução das atividades de administração de pessoal, recursos físicos, financeiros e materiais; compras, almoxarifado, limpeza, patrimônio; segurança, zeladoria, manutenção das instalações, equipamentos e outras pertinentes

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